Órgão ambiental embarga e multa pela segunda vez Isamar Pessoa Ramalho por crime ambiental
Por: Marcos Uchôa
A
equipe Ekklesia recebeu uma denuncia de alguém que se identificou apenas como
membro da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, o denunciante relatou que o representante (presidente) da Igreja (IEADRR) Isamar Pessoa Ramalho estaria cometendo crime ambiental em
local de preservação ambiental e também achou absurdo como que um representante
de uma Igreja que não tem salário investe em tantos patrimônios aqui na cidade,
indagou o denunciante.
Após
a denúncia equipe Ekklesia dirigiu-se ao local do possível crime ambiental e constatou
maquinas da empresa Premol Industria e Comercio realizando aprofundamento do
solo.
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Maquina da empresa Premol realizando serviços no Sítio Bom Jesus de propriedade de Isamar Pessoa Ramalho |
Constatou-se
ainda, a supressão vegetal de uma área de 2.455 metros quadrado se a devida
autorização dos órgãos ambientais competentes.
Diante
da constatação dos possíveis ilícitos ambientais, o denunciante dirigiu-se
ao Ministério Público Estadual – MPE, onde solicitou as devidas providencias ao
caso.
Por
determinação do Promotor de Justiça do MPE a Secretaria Municipal do Meio
Ambiente (SMGA) atuou e multou Isamar Pessoa Ramalho a pagar 20 mil em multa
por crime ambiental; no mesmo ato de infração a obra foi embargada.
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Documento comprova que secretaria do meio ambiente embargou obra por crime ambiental |
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Isamar terá que pagar multa de 20 mil reais por crime ambiental |