segunda-feira, 1 de agosto de 2011

ESCÂNDALO: CGADB aprova novo casamento de pastor divorciado


A direita o Pastor Isamar Pessoa Ramalho - RR
Durante muito tempo foi proibido um novo casamento para um líder. Até mesmo continuar no ministério caso se divorciasse. Mas hoje estão dando um jeitinho, mesmo distorcendo a palavra para não destituir da função àqueles que sugam o leite das ovelhas até sair sangue e de alguma forma seu casamento se desmoronou talvez até por incompetência administrativa no lar. 


Divórcio para ministros do Evangelho, membros da CGADB só poderá ocorrer em caso de infidelidade conjugal. E dessa forma, o mesmo poderá contrair núpcias novamente.
“O ministro vítima de infidelidade conjugal… poderá contrair novas núpcias, respeitados os princípios bíblicos, que norteiam a união conjugal”, conforme estabeleceu o Senhor, em Mateus 5.31-32 e 19.9 (“Também foi dito: Qualquer que deixar sua mulher, dê-lhe carta de desquite. Eu, porém, vos digo que qualquer que repudiar sua mulher, a não ser por causa de prostituição, faz que ela cometa adultério, e qualquer que casar com a repudiada comete adultério”; “Eu vos digo, porém, que qualquer que repudiar sua mulher, não sendo por causa de fornicação, e casar com outra, comete adultério; e o que casar com a repudiada também comete adultério”). Porém, cada caso deve ser definido pelas convenções regionais, dentro dos termos acima aprovados.

Esta decisão deverá regularizar a situação de ministros na situação. No caso de divórcio provocado por iniciativa da esposa, com base em 1Coríntios 7.15 (“Mas, se o descrente se apartar, aparte-se; porque neste caso o irmão, ou irmã, não esta sujeito à servidão; mas Deus chamou-nos para a paz”), o ministro poderá permanecer ou não na função ministerial, a depender da convenção regional, da qual é filiado, mas com todo o direito de defesa, com condições de recorrer à mesa diretora da CGADB.


O artigo 3º permaneceu intacto: a “CGADB não reconhece, no âmbito da vida ministerial de seus membros, a situação de união estável”.


Quanto ao pastor, membro da CGADB, “que acolher ministro divorciado, sem a observância do disposto na presente Resolução, será responsabilizado disciplinarmente, no âmbito desta Convenção Geral”.


Confira a intregra da resolução:



RESOLUÇÃO DA 40ª AGO DA CGADB SOBRE UNIÃO ESTÁVEL E DIVÓRCIO - TEXTO NA ÍNTEGRA

RESOLUÇÃO DO PLENÁRIO DA CGADB Nº 001/2011
Convenção Geral das Assembléias de Deus no Brasil, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no art. 3º, III, IV c/c o art. 8º, I, do Estatuto Social;
Considerando a existência de Ministros, membros da CGADB, em situação de Divorcio;
Considerando a necessidade dessa Convenção Geral em traçar normas que regulamentem a situação ministerial dos seus membros, no sentido de preservar e manter os princípios morais e espirituais que embasam a doutrina das Assembléias de Deus no Brasil;
Considerando que é dever dessa CGADB zelar pela observância da doutrina bíblica e dos bons costumes dos membros das Assembléias de Deus, em todo território nacional, sem prejuízo da atuação das respectivas Convenções Estaduais;
RESOLVE:
Art. 1º A CGADB só reconhece o Divórcio no âmbito ministerial de seus membros, nos casos de infidelidade conjugal, previstos na Bíblia sagrada e expressos em Mt. 5:31-32; 19:9, devidamente comprovados.
Art. 2º. As Convenções Estaduais deverão esgotar todos os esforços possíveis no sentido de promover a reconciliação do Ministro e sua esposa, antes de serem ajuizadas Ações de Divórcio.
Art. 3º. Esta CGADB não reconhece, no âmbito da vida ministerial de seus membros, a situação de União Estável.
Art. 4º. O Ministro, membro desta CGADB, divorciado nos termos do disposto no art. 1º. desta Resolução ou no caso, onde a iniciativa do divórcio partir da sua esposa (1 Co 7: 15), poderá permanecer ou não, na função ministerial, decisão essa, que ficará a cargo da Convenção Estadual da qual é filiado, facultando-se-lhe o direito de recurso para Mesa Diretora e para o para o Plenário desta Convenção Geral.
Parágrafo 1º. O Ministro, vítima de infidelidade conjugal por parte de sua esposa, poderá contrair novas núpcias, respeitados os princípios bíblicos que norteiam a união conjugal, nos termos da permissibilidade concedida por Cristo, em Mateus 5. 31 e 32; 19. 9, ficando cada caso a ser examinado e decidido pelas Convenções Estaduais.
Parágrafo 2º. Quando o Ministro der causa ao divórcio, a sua permanência ou retorno ao ministério dependerá de exame e decisão da Convenção Estadual, facultando-se-lhe ampla defesa, sendo-lhe também assegurado recurso para a Mesa Diretora e para o plenário da Convenção Geral.
Art. 5º. O Ministro, membro desta CGADB que acolher Ministro divorciado sem a observância do disposto na presente Resolução, será responsabilizado disciplinarmente, no âmbito desta Convenção Geral.
Art. 6º. Ficam os Presidentes de Convenções e demais membros desta CGADB autorizados a divulgar entre a membresia das Igrejas Evangélicas Assembléias de Deus em todo o território nacional, o inteiro teor desta Resolução.
Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação no “Mensageiro da Paz”, órgão oficial de publicação dos atos desta Convenção Geral.
Art. 8º. Revogam-se a resolução 001/95, de 29 de Janeiro de 1995 e demais disposição em contrário.

Plenário da 40ª Assembléia Geral Ordinária da CGADB em Cuiabá(MT), 13 de abril de 2011.

Pr. Esequias Soares da Silva
Presidente da Comissão Especial

Pr. Everaldo Morais Silva
Relator da Comissão Especial

Pr. Ricardo Moraes de Resende
Secretario Ad Hoc da Comissão Especial