sábado, 31 de dezembro de 2011

Condenação do pastor Isamar ganha percussão nacional

Caso que chamou a atenção da Igreja e causou repercussão nacional foi a condenação do pastor da Assembléia de Deus em Roraima  pelo crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168, do Código Penal, com a publicação no Diário do Poder Judiciário (DPJ). Na mesma decisão o juiz absolveu o pastor de outro crime, falsificação de documento particular, previsto no artigo 298, também do Código Penal.  
O curioso é que um site digitou em seu titulo do artigo o seguinte dizer: PASTOR DA ASSEMBLÉIA DE DEUS É PRESO POR USAR OFERTAS EM BENEFÍCIO PRÓPRIO, segundo a fonte por falta de conhecimento ou só Deus sabe percutiu de forma grave e assustador para igreja local.

CASO - Em 2007, o Ministério Público Estadual (MPE) relatou o caso com base em um inquérito policial que apurou a conduta de Isamar Ramalho nos anos de 2000 e 2002, à frente daquela igreja evangélica.


           

       

Nota de Esclarecimento sobre o Pastor Isamar Ramalho & CGADB !





JOGANDO A SUJEIRA PARA DEBAIXO DO TAPETE !

Em 10 de setembro próximo passado, postamos um artigo sobre a condenação do Pr Isamar Ramalho, Presidente da AD em Boa Vista Roraima e presidente também da convenção daquele estado, com base em farta matéria jornalistica amplamente divulgada em seu estado e em rede nacional de televisão.

Como este senhor faz parte da Diretoria da CGADB, aquele órgão se pronunciou, e, pasmem, mesmo diante de uma sentença da justiça - uma condenação, o dito acusado foi tido como inocente, gente de bem, cuja conduta ilibada só diginifica o órgão e a instituição que ele não apenas pertence, mas, preside a nivel estadual e nacional.

Nem tenho o que dizer. Agora, é ficar com a justiça ou com a CGADB que o inocentou, sabe lá Deus como e porque. Tá ai a nota da nossa casa. Oremos por nossa denominação. Tá complicado demais, assim.
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Fonte : Folha Web (Folha de Boa Vista-Roraima), edição 5572.
www.folhabv.com.br/Noticia_Impressa.php?id=115670 -

No próprio artigo, há muitos comentários de pessoas e até de irmãos da igreja desse senhor, uns condenando seus atos, outros, defendendo-o.
Eu recebi esta informação hoje por e-mail, procedente do Pr Sóstenes Cavalcante, e-mail   (sostenescavalcante@hotmail.com).



terça-feira, 27 de dezembro de 2011

A Admnistração da Assembléia de Deus é uma POLITICAGEM

Até que se prove o contrario, Isamar Pessoa Ramalho não está seguindo o exemplo de José de Arimatéia, que para não escandalizar o Evangelho, pela corrupção que teria de viver no Senado Romano, não deixava que ninguém soubesse que era seguidor de Jesus Cristo. Assustou até Pilatos ao reivindicar o corpo do Senhor para enterrá-lo. Mas após a condenação em primeira instância do pastor Isamar, pelo crime de apropriação indébita no valor de R$ 430 mil, ele continua em seu cargo como se nada estivesse acontecido, e o pior disso é que a diretoria e demais do conselho disciplinar recebem vantagens pra ficar calado; e ainda, como se não bastasse a CGADB lançou o cartão de crédito Mastercard para membros de convenções da Assembléia de Deus. É mole ou quer mais.



 

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Litígio entre irmãos

Pastor vai a delegacia prestar queixa contra membro da Igreja - BO


Questões de litígio entre irmãos é um assunto tanto do interesse e quanto da responsabilidade do corpo de Cristo. Mas aqui a coisa é diferente: 

Confira abaixo na intregra do Boletim de ocorrência do Pastor da Assembléia de Deus da supervisão nº 2 e o termo de depoimento do membro da Congregação Cinturão Verde II





quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Pastor presidente da Assembléia de Deus em Roraima exerce cargo no Senado

Conforme Diário Oficial da União - DOU, Diário Oficial Municipal  de BV e Diário do Estado de Roraima - DOE, o pastor e seus filhos e esposa foram lotados nos gabinetes de Senadores  em Brasilia, na Prefeitura Municipal de Boa Vista e no Governo do Estado de Roraima, veja o Diários abaixo: 
Isamar Pessoa Ramalho
Maria de Nazaré Sodré Ramalho


Isamar Pessoa Ramalho Junior 





Isamar Pessoa Ramalho Junior


Naara Sodré Ramalho de Oliveira 

   

Isac Galvão Ramalho Neto



Tabela de cargos Comissionados do SENADO FEDERAL

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Vendilhão do templo


Porém nos últimos tempos vários bispos, padres, pastores e outros líderes religiosos têm cometido atos de corrupção e buscado a política para se locupletar, ganhardinheiro utilizando o nome de Deus.
Em Roraima temos o exemplo clássico do pastor Isamar Pessoa Ramalho, há 12 anos presidente da Assembléia de Deus no Estado, uma das denominações religiosas com maior número de fiéis.
Ramalho está sendo chafurdado na lama dos corruptos, acusado de desviar dinheiro da Igreja para fins particulares. Já foi até condenado pela Justiça pelo crime de apropriação indébita.
Segue
Lemos na Bíblia que Deus escolhe seus sacerdotes para que pastoreiem seu rebanho, não para cometer atos criminais.
Em tempo
O ‘pastor’ Ramalho recorreu da condenação, mas caso ela seja mantida ele deve ser confirmado no esquema de corrupção religiosa tão comum aos chamados falsos pastores.
No mais
Até que se prove o contrario, Isamar Pessoa Ramalho não está seguindo o exemplo de José de Arimatéia, que para não escandalizar o Evangelho, pela corrupção que teria de viver no Senado Romano, não deixava que ninguém soubesse que era seguidor de Jesus Cristo. Assustou até Pilatos ao reivindicar o corpo do Senhor para enterrá-lo.

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

FAMILÍA DE CLOE - FOFOQUEIROS OU ZELOSOS?


FAMÍLIA DE CLOÉ – FOFOQUEIROS OU ZELOSOS?

"Porque a respeito de vós, irmãos meus, me foi comunicadopelos da família de Cloe que há contendas entre vós." 1. Coríntios 1: 11 (o grifo é meu)

Uma das peculiaridades do Apóstolo Paulo, sempre foi distinguir, quando falava em nome do Senhor ou em seu próprio nome.

Em algumas situações Paulo dizia: “O Senhor”, mas em outras: ” não o Senhor, mas eu mesmo digo”.

É interessante destacar isso, em tempos, quando as pessoas, no afã de corroborarem e agregarem credibilidade às suas próprias palavras, atribuem tudo ao Senhor e à revelações.

No caso que aqui menciono, chama a minha atenção, a participação de um grupo de irmãos pertencente a uma família, que não é citada em nenhuma outra situação, a não ser nesta, a família de Cloe.

Neste capítulo, Paulo reconhece as qualidades e o caráter espiritual da Igreja de Corinto, e louva ao Senhor por elas, senão vejamos:

"Graça e paz da parte de Deus nosso Pai, e do Senhor Jesus Cristo. Sempre dou graças ao meu Deus por vós pela graça de Deus que vos foi dada em Jesus Cristo. Porque em tudo fostes enriquecidos nele, em toda a palavra e em todo o conhecimento. Como foi mesmo o testemunho de Cristo confirmado entre vós. De maneira que nenhum dom vos falta, esperando a manifestação de nosso Senhor Jesus Cristo, O qual vos confirmará também até ao fim, {para serdes} irrepreensíveis no dia de nosso Senhor Jesus Cristo. Fiel é Deus, pelo qual fostes chamados para a comunhão de seu Filho Jesus Cristo nosso Senhor." 1 Coríntios 1: 3-9

Mais à frente, o Apóstolo passa a ter uma tratativa corretiva nessa mesma Igreja, porém, foi muito claro quando diz que fora comunicado pelos da família de Cloe, acerca das dissensões existentes, motivadas pelo partidarismo que havia tomado conta da Igreja.

"Porque a respeito de vós, irmãos meus, me foi comunicado pelos da família de Cloe que há contendas entre vós. Quero dizer com isto, que cada um de vós diz: Eu sou de Paulo, e eu de Apolos, e eu de Cefas, e eu de Cristo. Está Cristo dividido? foi Paulo crucificado por vós? ou fostes vós batizados em nome de Paulo? Dou graças a Deus, porque a nenhum de vós batizei, senão a Crispo e a Gaio. Para que ninguém diga que fostes batizados em meu nome. E batizei também a família de Estéfanas; além destes, não sei se batizei algum outro." 1 Coríntios 1: 11-16 (o grifo é meu)

Por certo os membros dessa família, tiveram muito zelo, e tomaram a iniciativa de comunicar ao Apóstolo Paulo, quando pressentiram que aquela politicagem não agradava a Deus e era um fermento nefasto no meio da Igreja do Senhor.

É necessário que alguém tome a iniciativa, de maneira certa, para alertar que há veneno na panela, e mais do que isso, clamar a quem tem farinha para tirar esse veneno, assim como aconteceu com Elizaeu e os filhos dos profetas, quando um deles por inexperiência colocou parras venenosas na sopa. II Reis 4: 38-41

Quem sabe se isso acontecesse em nosso meio nos dias de hoje, osmembros da família de Cloe, seriam logo chamados de "os fofoqueiros da Igreja", porém, muito pelo contrário, Paulo entendeu que eles zelavam pela saúde espiritual da Igreja, e tanto é assim, que não teve qualquer receio em declarar que havia sido comunicado por eles, acerca de tal anomalia espiritual que estavam vivendo, e para tanto aplicou-lhes o remédio da Palavra, a única fonte de cura para os problemas que surgem no seio da Igreja.

Que o Senhor nos dê da sua graça, para colaborarmos, alertando e denunciando o pecado, e tudo que é prejudicial ao Reino de Deus.

Soli Deo Glória

Vosso conservo,

Pr. Carlos Roberto Silva

Fonte: pointrhema

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

NOTA DE ESCLARECIMENTO

NOTA DE ESCLARECIMENTO



Na data de 21 do corrente mês, fui surpreendido com a leitura de minha disciplina na assembléia geral da Igreja Assembléia de Deus, e o pior disso é que não teve coro suficiente para tal realização e tão pouco fui comunicado para que tivesse a oportunidade de defende-se, com fulcro na Constituição Federal no seu art. 5º inciso V, VIII no art 5 e inciso I que diz o seguinte: São direitos do membro da igreja em comunhão: .....bem como usar da palavra em reuniões da Assembléia Geral local; haja vista que nenhum ato ilícito foi de encontre o estatuto da Igreja e tão pouco a doutrinas Bíblica.

Quero destacar que estou e sempre estive à disposição de qualquer pastor para a prestação de quaisquer esclarecimentos que se façam necessária. Defendo como sempre defendi o máximo de transparência dos direitos e deveres como Cristão. Considero este o meu dever e minha responsabilidade como salvo na Pessoa Jesus.





Boa Vista, 23 de novembro de 2011

Jackson L. Silva
Membro/Estatutário

sábado, 19 de novembro de 2011

Pastores apoia administração do pastor Isamar pessoa Ramalho após condenação.

Moção de aplausos e apoio a administração do pastor Isamar Pessoa Ramalho presidente estadual da Igreja e Convenção da Assembléia de Deus no Estado de Roraima. Logo após a condenação em primeira instância do pastor Isamar Pessoa Ramalho presidente da Assembléia de Deus, pelo crime de apropriação indébita, a Convenção estadual da Assembléia de Deus em Roraima - CEDADER decide homenagear e aplaudir o pastor Isamar pessoa.   

Confira a integra da moção:

A mesa diretora e Conselhos da Convenção Estadual da Assembléia de Deus no Estado de Roraima, juntamente com a diretoria da Igreja Assembléia de Deus em Boa Vista, decide  HOMENAGEAR e PLAUDIR o pastor Isamar Pessoa Ramalho por seu abnegado papel como Líder Espiritual e Administrativo da instituição no Estado de Roraima, bem como manifestar publicamente apoio e reconhecimento neste momento de adversidade que vivencia, porque nós acreditamos e reconhecemos o Líder que é. Seu trabalho é a referencia que pode ser vista por todos, não só na Sede Estadual (Boa Vista), como em todo Estado de Roraima, marcando por lutas, porém horando por Deus com crescimento e vitória alcançado.


Fonte: jornalopovodedeus (edição nº 81, de 29 de setembro de 2011)

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Pastores que trocam o ministério por cargos políticos



Bastam as eleições se aproximarem, que se torna absolutamente comum aparecer nos arraiais evangélicos, pastores afirmando que receberam um chamado especial da parte de Deus para se candidatar a algum cargo publico. Entretanto, a história recente do Brasil nos mostra que a chegada de políticos evangélicos a cargos públicos não tem feito diferença na ética política do país, isto porque, o universo político evangélico não constitui, uma referência ética à sociedade brasileira. Basta ver que, nos últimos anos, o envolvimento da maioria dos evangélicos com a política produziu mais males do que benefícios.
Lembro que certa feita enquanto oficializava uma cerimônia fúnebre, um destes “pseudos-politicos-cristãos”, solicitou-me uma pequena oportunidade para que publicamente pudesse demonstrar sua solidariedade à família enlutada, além obviamente de falar de sua candidatura à Câmara Municipal da Cidade. Fato que obviamente não permiti.
Em época de eleição é comum receber a solicitação de inúmeros pastores, os quais em nome de “Deus”, advogam a crença de que o Todo-Poderoso os convocou a uma missão hercúlea, a qual somente eles conseguirão viabilizar. Tais cidadãos fazem uso de chavões e de frases prontas do tipo: “Somos cabeça e não cauda”, “ A política brasileira precisa de homens de Deus”, e etc.
Ora, não acredito em messianismos utópicos, nem tampouco em pastores especiais, que trocaram o santo privilégio de ser pregador do evangelho eterno por um cargo público qualquer. Não estou com isso afirmando de que o crente em Jesus não pode jamais concorrer a um cargo público. Tenho convicção de que existem pessoas vocacionadas ao serviço público, as quais devem se dedicar com todo esmero a esta missão. No entanto, acredito que o fator preponderante a candidatura a um cargo qualquer, deve ser motivada pelo desejo de servir o povo e a nação, jamais fazendo do nome de Deus catapulta para sua projeção pessoal. Agora, se mesmo assim o pastor desejar candidatar-se, que deixe o pastorado, que não misture o santo ministério com o serviço público, que não barganhe a fé, nem tampouco confunda as ovelhas de Cristo com o gado marcado para o abate. Que não comercialize aqueles que o Senhor os confiou, nem tampouco se locuplete do nome de Deus a fim de atingir seus planos e objetivos.
Encerro este artigo lembrando do pastor Billy Graham que ao receber o convite para concorrer à presidência da República dos Estados Unidos da América, recusou dizendo: “Por acaso eu trocaria o Santo Ministério da Palavra de Deus por um cargo tão insignificante?”
Pois é, cara pálida. Ouso afirmar que infelizmente alguns dos nossos pastores ao contrário do Dr. Billy Grahan aceitariam o convite na hora.
Renato Vargens é escritor, pastor e articulista de vários sites, entre eles o Púlpito Cristao

terça-feira, 1 de novembro de 2011

NOTA DE REPÚDIO



IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS
NOTA DE REPÚDIO


Membros da Igreja Assembléia de Deus – IEAD/RR, vem de público, formalizar veemente repúdio à atitude nefasta do Pastor presidente da Igreja Assembléia de Deus – IEAD/RR, com total repugnante apoio dos pastoreios supervisores. Tentam por todos os meios dividir a estrutura da Igreja (EKKLESIA) de Cristo (CRHISTOS) criando facção e mercenários ao arrepio da luz da Bíblia e das Leis vigentes deste país.
Essa forma de ação visa, tão somente, satisfazer vaidades pessoais, interesses individuais e grupais, como é o caso de beneficiar esposa e filhos nos gabinetes do senado Federal (Senador Mozarildo Cavalcante e Senadora Ângela Portela) por força do silêncio e através de salários pagos para pastores supervisores e que um deles inclusive é primeiro vice da convenção – CEDADER e oficial de justiça do tribunal federal, mas o pior de tudo além de desvio de finalidade por exercer função na entidade (instituição religiosa) por ser funcionário público, é sabedor de tudo e todas discricionariedades que há na administração pública da IEAD/RR e que nada faz de providencias, já que a convenção porta da prerrogativa para tal ação.
Bem, resumido, senhor Presidente da IEAD/RR, dizemos-lhos que chega de nos enganarmos, estamos de saco cheio de suas fantasias medíocres, nós já sabemos quem é o senhor, a sua mascara já caiu, o senhor não tem a mínina competência de administrar esta EKKLESIA (organização orgânica), e tão pouco fazer vestir o paletó que veste para achar que parece com um LÍDER de verdade, saia, enquanto há tempo, se não Deus é quem vai tirá-lo... ou espere e verás!!! 

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Membros da IEAD/RR



quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Convenção da CGADB se manifesta a favor de pastor Isamar



Após a condenação em primeira instância do pastor Isamar Pessoa Ramalho, presidente da Assembleia de Deus em Roraima, pelo crime de apropriação indébita, a Convenção Geral das Assembleia de Deus do Brasil veio a Roraima, na segunda-feira, para verificar a situação. Após analisar as denúncias, a comissão se manifestou a favor do líder religioso. 


O pastor foi acusado por um grupo de membros da igreja de se apropriar indevidamente de dinheiro pertencente à Assembleia de Deus, o que representaria um montante de R$ 430 mil, segundo as investigações.



A igreja é a maior denominação evangélica do Brasil e tem mais de 40 mil fiéis em Roraima. A Folha recebeu a informação de que um grupo composto por membros da igreja teria enviado um dossiê ao conselho com provas suficientes para afastar o líder espiritual. 



A equipe de reportagem procurou o pastor Isamar Pessoa Ramalho e ele informou que não se pronunciará sobre o assunto, mas designou uma comissão de pastores para falar por ele. 



Conforme o segundo vice-presidente da convenção, pastor Daniel Lopes, a condenação de Isamar Ramalho não representou uma surpresa para eles, pois, segundo ele, o comitê analisa o processo desde seu início. A convenção negou corporativismo – visto que o pastor também é um dos secretários da instituição – e disse que o caso está sendo acompanhado de perto, tanto a parte do denunciante quanto a do pastor acusado, e até então não viu elementos para deixar de acreditar na inocência do presidente.



Ele contou que os autores das denúncias que geraram o processo já foram identificados e não descartou a hipótese de que possam ser responsabilizados judicialmente. “São pessoas ligadas a políticos e, por meio de um financiamento pesado, fazem de tudo para desacreditar o trabalho da igreja. O objetivo é promover uma troca de favores: ‘Eu te ajudo a assumir a presidência e você me ajuda a conseguir a eleição’”, acusou. 





Segundo o primeiro secretário da convenção, pastor Aerton Dias, a hipótese de afastamento do pastor foi descartada após a realização de uma assembleia geral na segunda-feira, quando comparecerem mais de 2,5 mil fiéis. Na ocasião, além de se manifestar a favor do líder, o conselho apresentou uma moção de aplausos em solidariedade ao pastor. “Foi um número expressivo que representa a vontade da igreja”, disse.


O documento afirma que “seu trabalho [do pastor Isamar] é referência vista por todos não só na sede estadual em Boa Vista, como em todo o Estado, marcado por lutas, mas honrada por Deus com crescimento e vitórias alcançados”, diz o documento. 


CASO - Em 2007, o Ministério Público Estadual (MPE) relatou o caso com base em um inquérito policial que apurou a conduta de Isamar Ramalho nos anos de 2000 e 2002, à frente daquela igreja evangélica.O processo foi julgado no último dia 30, pelo juiz Renato Albuquerque. Na mesma decisão, o magistrado absolveu o pastor de outro crime, falsificação de documento particular, previsto no artigo 298, também do Código Penal. De acordo com o que foi apurado no inquérito, o denunciado utilizou o dinheiro para a reforma de sua residência, da casa de sua sogra, bem como para realizar obras em seu sítio localizado às margens da BR-174, inclusive na construção de uma ilha artificial, além de outros gastos. 


YANA LIMA
Fonte: folhbvBv

sábado, 10 de setembro de 2011

Pastor é condenado por apropriação indébita




O pastor Isamar Pessoa Ramalho, presidente da Assembleia de Deus em Roraima, foi condenado pela Justiça pelo crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168, do Código Penal. O processo foi julgado, no último dia 30, pelo juiz Renato Albuquerque, mas a decisão só se tornou pública na terça-feira, 6, com a publicação no Diário do Poder Judiciário (DPJ). Na mesma decisão o juiz absolveu o pastor de outro crime, falsificação de documento particular, previsto no artigo 298, também do Código Penal.  

Conforme o site do Tribunal de Justiça de Roraima (TJR), o processo contra Isamar Ramalho foi distribuído na 4ª Vara Criminal em junho de 2009. O pastor foi defendido por pelo menos cinco advogados, conforme consta na publicação de sentença do réu. A reportagem conseguiu contato com a assessoria jurídica do pastor, e de acordo com a advogada Manuela Dominguez, a defesa dele irá recorrer a instâncias superiores, pedindo a absolvição do cliente.

Explicou que esse mesmo crime pelo qual Isamar Ramalho foi condenado foi recusado por outro juiz, Jesus Rodrigues do Nascimento, em uma primeira decisão anos atrás. O magistrado naquela ocasião entendeu que não havia crime e não aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE), que não se deu por satisfeito e recorreu ao Tribunal de Justiça de Roraima (TJR).

O TJR, por sua vez, acatou o recurso oferecido pelo MPE e determinou que a denúncia fosse recebida pelo juiz, pois entendeu que a mesma preencheu todos os requisitos legais para que o processo contra o pastor prosseguisse. A decisão foi encaminhada para o juiz titular da 4ª Criminal, mas ele se deu por suspeito e encaminhou os autos para o seu substituto legal. Agora, cerca de dois anos depois da formalização da denúncia, veio o veredicto do juiz. Isamar Ramalho foi condenado à pena dois anos de reclusão, porém o magistrado que julgou o processo substituiu a pena restritiva de liberdade por duas restritivas de direito, podendo ser de prestação de serviço à comunidade ou de pagamento de cestas básicas.  

CASO – De acordo com matéria publicada na Folha em setembro de 2007, o Ministério Público Estadual (MPE) apresentou denúncia no Poder Judiciário contra o pastor, com base em um inquérito policial que apurou a conduta de Isamar Ramalho nos anos de 2000 e 2002, à frente daquela igreja evangélica, quando foi acusado por um grupo de membros da igreja de se apropriar indevidamente de dinheiro pertencente à Assembleia de Deus. A investigação chegou a um montante de R$ 430 mil, razão pela qual a promotoria do MPE formalizou a denúncia por crime de apropriação indébita. O MPE entendeu que ele fez o uso indevido do recurso em razão da sua condição de presidente daquela congregação evangélica. 
Ainda de acordo com o que foi apurado no inquérito, o denunciado teria utilizado o dinheiro para a reforma de sua residência, da casa de sua sogra, bem como para realizar obras em seu sítio localizado às margens da BR-174, inclusive na construção de uma ilha artificial, além de outros gastos. O pastor efetuava compras em nome da igreja, porém todas as mercadorias compradas eram revertidas em seu proveito. 
Também conforme a denúncia, além de se apropriar indevidamente do dinheiro pertencente à igreja, o pastor, após ter conhecimento de que estava sendo investigado, providenciou, com data retroativa, Ata do Conselho de Administração e Finanças, autorizando a Tesouraria Geral da igreja efetuar os pagamentos das notas fiscais e recibos em nome da igreja, destinados a obras na casa do mesmo, o que é vetado pelo Estatuto da Igreja Assembleia de Deus. Por essa razão o MPE também apresentou denúncia por crime de falsificação de documento particular, mas que não foi corroborado pelo juiz Renato Albuquerque.
Por outro lado a defesa do pastor explica que o dinheiro de fato foi usado para reforma da casa pastoral e que posteriormente os membros da Assembleia de Deus fizeram uma assembleia geral e aprovaram (avalizaram) o uso do dinheiro na reforma, fato pelo qual a defesa entende que não houve crime. “Dessa mesma forma foi entendido pelo primeiro juiz, Jésus do Nascimento, que naquela 
ocasião não recebeu a denúncia do PME”, disse a advogada.


POR: NONATO SOUSA
Fonte: FolhaBV

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

ESCÂNDALO: CGADB aprova novo casamento de pastor divorciado


A direita o Pastor Isamar Pessoa Ramalho - RR
Durante muito tempo foi proibido um novo casamento para um líder. Até mesmo continuar no ministério caso se divorciasse. Mas hoje estão dando um jeitinho, mesmo distorcendo a palavra para não destituir da função àqueles que sugam o leite das ovelhas até sair sangue e de alguma forma seu casamento se desmoronou talvez até por incompetência administrativa no lar. 


Divórcio para ministros do Evangelho, membros da CGADB só poderá ocorrer em caso de infidelidade conjugal. E dessa forma, o mesmo poderá contrair núpcias novamente.
“O ministro vítima de infidelidade conjugal… poderá contrair novas núpcias, respeitados os princípios bíblicos, que norteiam a união conjugal”, conforme estabeleceu o Senhor, em Mateus 5.31-32 e 19.9 (“Também foi dito: Qualquer que deixar sua mulher, dê-lhe carta de desquite. Eu, porém, vos digo que qualquer que repudiar sua mulher, a não ser por causa de prostituição, faz que ela cometa adultério, e qualquer que casar com a repudiada comete adultério”; “Eu vos digo, porém, que qualquer que repudiar sua mulher, não sendo por causa de fornicação, e casar com outra, comete adultério; e o que casar com a repudiada também comete adultério”). Porém, cada caso deve ser definido pelas convenções regionais, dentro dos termos acima aprovados.

Esta decisão deverá regularizar a situação de ministros na situação. No caso de divórcio provocado por iniciativa da esposa, com base em 1Coríntios 7.15 (“Mas, se o descrente se apartar, aparte-se; porque neste caso o irmão, ou irmã, não esta sujeito à servidão; mas Deus chamou-nos para a paz”), o ministro poderá permanecer ou não na função ministerial, a depender da convenção regional, da qual é filiado, mas com todo o direito de defesa, com condições de recorrer à mesa diretora da CGADB.


O artigo 3º permaneceu intacto: a “CGADB não reconhece, no âmbito da vida ministerial de seus membros, a situação de união estável”.


Quanto ao pastor, membro da CGADB, “que acolher ministro divorciado, sem a observância do disposto na presente Resolução, será responsabilizado disciplinarmente, no âmbito desta Convenção Geral”.


Confira a intregra da resolução:



RESOLUÇÃO DA 40ª AGO DA CGADB SOBRE UNIÃO ESTÁVEL E DIVÓRCIO - TEXTO NA ÍNTEGRA

RESOLUÇÃO DO PLENÁRIO DA CGADB Nº 001/2011
Convenção Geral das Assembléias de Deus no Brasil, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no art. 3º, III, IV c/c o art. 8º, I, do Estatuto Social;
Considerando a existência de Ministros, membros da CGADB, em situação de Divorcio;
Considerando a necessidade dessa Convenção Geral em traçar normas que regulamentem a situação ministerial dos seus membros, no sentido de preservar e manter os princípios morais e espirituais que embasam a doutrina das Assembléias de Deus no Brasil;
Considerando que é dever dessa CGADB zelar pela observância da doutrina bíblica e dos bons costumes dos membros das Assembléias de Deus, em todo território nacional, sem prejuízo da atuação das respectivas Convenções Estaduais;
RESOLVE:
Art. 1º A CGADB só reconhece o Divórcio no âmbito ministerial de seus membros, nos casos de infidelidade conjugal, previstos na Bíblia sagrada e expressos em Mt. 5:31-32; 19:9, devidamente comprovados.
Art. 2º. As Convenções Estaduais deverão esgotar todos os esforços possíveis no sentido de promover a reconciliação do Ministro e sua esposa, antes de serem ajuizadas Ações de Divórcio.
Art. 3º. Esta CGADB não reconhece, no âmbito da vida ministerial de seus membros, a situação de União Estável.
Art. 4º. O Ministro, membro desta CGADB, divorciado nos termos do disposto no art. 1º. desta Resolução ou no caso, onde a iniciativa do divórcio partir da sua esposa (1 Co 7: 15), poderá permanecer ou não, na função ministerial, decisão essa, que ficará a cargo da Convenção Estadual da qual é filiado, facultando-se-lhe o direito de recurso para Mesa Diretora e para o para o Plenário desta Convenção Geral.
Parágrafo 1º. O Ministro, vítima de infidelidade conjugal por parte de sua esposa, poderá contrair novas núpcias, respeitados os princípios bíblicos que norteiam a união conjugal, nos termos da permissibilidade concedida por Cristo, em Mateus 5. 31 e 32; 19. 9, ficando cada caso a ser examinado e decidido pelas Convenções Estaduais.
Parágrafo 2º. Quando o Ministro der causa ao divórcio, a sua permanência ou retorno ao ministério dependerá de exame e decisão da Convenção Estadual, facultando-se-lhe ampla defesa, sendo-lhe também assegurado recurso para a Mesa Diretora e para o plenário da Convenção Geral.
Art. 5º. O Ministro, membro desta CGADB que acolher Ministro divorciado sem a observância do disposto na presente Resolução, será responsabilizado disciplinarmente, no âmbito desta Convenção Geral.
Art. 6º. Ficam os Presidentes de Convenções e demais membros desta CGADB autorizados a divulgar entre a membresia das Igrejas Evangélicas Assembléias de Deus em todo o território nacional, o inteiro teor desta Resolução.
Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação no “Mensageiro da Paz”, órgão oficial de publicação dos atos desta Convenção Geral.
Art. 8º. Revogam-se a resolução 001/95, de 29 de Janeiro de 1995 e demais disposição em contrário.

Plenário da 40ª Assembléia Geral Ordinária da CGADB em Cuiabá(MT), 13 de abril de 2011.

Pr. Esequias Soares da Silva
Presidente da Comissão Especial

Pr. Everaldo Morais Silva
Relator da Comissão Especial

Pr. Ricardo Moraes de Resende
Secretario Ad Hoc da Comissão Especial