quinta-feira, 29 de novembro de 2012

OMISSÕES DE DOCUMENTOS

Isamar pessoa Ramalho poderá sair da diretoria da CGADB caso não quites as pendencias na diretoria   


Site oficial revela uma lista de pessoas que estão em inadimplência  com atual diretoria da CGADB. 
Veja o teor na integra



CGADB Eleições 2013: Comissão Eleitoral - DILIGÊNCIAS - Candidatos tem até 28/11 para sanar pendências




CONVENÇÃO GERAL DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NO BRASIL 
COMISSÃO ELEITORAL



EDITAL DE AVISO

A Comissão Eleitoral, em consonância com a Comissão Jurídica, nos termos do artigo 47 do Regimento Interno, faz saber aos candidatos abaixo, que notificou via e-mail fornecido nos RRC’s, acerca das pendências existentes, concedendo o prazo até o dia 28/11/2012 para que supram as omissões e corrijam as falhas, sob pena de indeferimento dos pedidos.

Processos Administrativos:

005/12 – NEHEMIAS GASPAR DE ARAÚJO
007/12 – ISAIAS LEMOS COIMBRA
041/12 – TEMOTEO RAMOS DE OLIVEIRA
047/12 – REGINALDO CARDOSO DOS SANTOS
055/12 – SAMUEL RODRIGUES
056/12 – IVAN PEREIRA BASTOS
058/12 – RINALDO ALVES DOS SANTOS
059/12 – JOSÉ POLINI
061/12 – ISRAEL ALVES FERREIRA
064/12 – PAULO LOPES CORREA
065/12 – ISAIAS CARDOSO DOS SANTOS
066/12 – ISAMAR PESSOA RAMALHO
069/12 – GEOVANI NERES LEANDRO DA CRUZ
070/12 – ELYEO PEREIRA
071/12 – ALVARO ALEN SANCHES
072/12 – ANTONIO JOSÉ DIAS RIBEIRO
074/12 – JERONIMO DOS SANTOS
076/12 – NILTON DOS SANTOS
078/12 – JONATAS CÂMARA
079/12 – JOSÉ FRANCISCO FERREIRA

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2012

Antonio Carlos Lorenzetti de Mello
Presidente





Veja também o que diz o artigo 47 Havendo qualquer falha ou omissão no pedido de registro, que possa ser suprida pelo candidato, o presidente da Comissão Eleitoral converterá o julgamento em diligência para que o vício seja sanado no prazo de 3 (três) dias, contado da respectiva notificação, que poderá ser feita por fax, correio eletrônico ou telegrama, sob pena de indeferimento.

Fonte: cgadb.org.br 


terça-feira, 13 de novembro de 2012

"EXPULSAI O IRMÃO IMORAL" ( II Cor 5.1-13)


Membro disciplinado com falsa Ata prepara documento que pede afastamento de imediatamente dos pastores envolvido em quebra de princípios Bíblico e Leis do nosso país; uns dos principais envolvido é o presidente da Igreja Assembleia de Deus de Roraima - IEADRR Isamar Pessoa Ramalho.

Documento conterá amparo suficiente para saída dos citados 

Membro relata que teve seu nome apresentado em assembleia geral para disciplina em 21 de novembro de 2011, momento este que foi impedido por segurança da cúpula da Igreja de apresentar sua defesa, tendo seus direito constitucional violado, solicitou na época seu direito constitucional, o que nada adiantou, argumentou.

Não restando mais possibilidade de rever seus direitos contido no Estatuto da Igreja e na Constituição Federal, agora membro com base na escritura Sagrada na I Carta Aos Coríntios Capitulo 5. 1-13  pede afastamento de imediato dos pastores envolvidos em escândalo que cominou no processo de desvio de 430 mil da igreja, demais escândalos e na sua disciplina indevidamente. É hora de tiramos o fermento velho dentro da Igreja, indagou!!

   
Imagem contendo uma lista colhida dias após da reunião de
membros que assinaram sem saber

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

MPE DISCORDA DE POSICIONAMENTO DA POLICIA

SEM TESTEMUNHO


MPE verificou várias irregularidade na licença ambiental do sítio Bom Jesus de propriedade de Izamar Pessoa Ramalho construída com dinheiro da Igreja. 



Ministério Público do Estado de Roraima - MPE verificou que houve irregularidade na licença ambiental no sítio Bom Jesus localizado na região de Monte Cristo (4ª vara criminal). Segundo  promotor o diretor do departamento Municipal do Meio Ambiente (DEMMAP) deu despacho e no dia seguinte  Edvaldo Victo funcionário do órgão que também é membro da assembleia de Deus fez vistoria no local e numa constatação no minimo inadequado, tais como: sem parecer técnico, sem procedimento instaurado, sem registro fotográfico, sem observação da Resolução 237/97 do CONAMA - conselho Nacional do Meio Ambiente e sem qualquer formalidade posicionada pela liberação da autorização. Conforme documento o diretor do DEMMAP, por sua vez,  autorizou a liberação ambiental do sítio bom Jesus com data de sábado, sendo que o órgãos não funciona nos finais de semana. O referido atos administrativo ambientais não foram publicados na imprensa local e no DOM, como exige a legislação ambiental e já fora objeto de recomendação deste agente ministerial. Esta obrigação comprova que as mencionadas autorizações não poderiam ser expedidas por vício administrativo e constitucional, inclusive poderá ser confrontado para atestar ou não terem sido produzidas pós datadas. Conforme documento o MPE mandou empreender diligencias no sentido que seja cumprida todos os atos do processo que envolva os processos ambiental do sítio Bom Jesus de Izamar Pessoa Ramalho.