terça-feira, 17 de abril de 2012

Aprendendo com o mestre


Pastor e ex-dirigente teria falsificado ata de suposta reunião 



Segundo a ata membros teriam assinado em folha separada, induzido pelo então  Valdemir Sousa, (ex-dirigente) e o pastor Isaac Carneiro (Ex-supervisor) o que a grande maioria teria assinado com fins específicos na congregação e demais não sabia o que se tratava. 



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A lista revela em negrito os envolvidos na falsificação 

Uma suposta reunião teria sido realizado com intuito de disciplinar o membro de uma denominada congregação (Cinturão Verde II), reunião esta dirigida pelo pastor Isaac, que identificou o membro (disciplinado) através de um aparelho de datashow o blog Ekklesia, blog este do autor que foi disciplinado indevidamente (em assembleia geral do templo sede) que teria encontrado desfalco de 115 mil só de uma congregação; o que conforme documento acima levou o dirigente Valdemir Sousa e pastor Isaac a falsificar uma lista com falsas promessas, e que alguns assinaram sem saber o que se tratavam. Membros procuraram o autor do blog  Ekklesia e relataram que estão indignado em vês seus nomes nesta lista e só agora tomaram ciência do verdadeiro caso. Diga-se de passagem que o pastor Isaac tinha certeza que o membro disciplinado não teria tais provas do caso dos 115 mil, pasme, conforme registro em poder do membro, que por muitas vezes tentou remediar (requerimentos) sua disciplina, mas a direção se nega em receber o membro com tais provas.


Conforme imagem fica claro que o membro foi moralmente atingido 


A segunda parte da Ata demostra como o autor do blog ficou abalado 
com tanta negligencia do pastor 
Documento conseguido no Juizado, revela que
 o pastor Isaac administrou só 28 mil 



A falsificação de documento é crime de falsidade ideológica. Segundo o artigo 299 do Código Penal, por ser um documento publico, a pena prevista é de um a cinco anos: Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: 


Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

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