quinta-feira, 18 de abril de 2013

TORRANDO DINHEIRO

Presidente da Igreja Assembleia de Deus em Roraima vende casa reformada com dinheiro da igreja

JacksonLDS

O representante da Igreja Assembleia de Deus Isamar Pessoa Ramalho vendeu casa reformada para o governador de Roraima José de Anchieta Junior, segundo documento a casa foi reformada com dinheiro dos cofres da Igreja, diretor de patrimônio na época Homustafar presenciou a reforma e acompanhou os recursos da obra amando de Isamar Pessoa Ramalho, tudo foi feito com autorização de Isamar, indagou Homustafar. Este documento foi peça de denúncia do Ministério Publico junto ao tribunal de Justiça que cominou na condenação de apropriação indébita da Igreja de 430 mil, mas o réu recorreu da sentença.    





Escritura da venda do imóvel 


Caso:

O pastor Isamar Pessoa Ramalho, presidente da Assembleia de Deus em Roraima, foi condenado pela Justiça pelo crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168, do Código Penal. O processo foi julgado, no último dia 30, pelo juiz Renato Albuquerque, mas a decisão só se tornou pública na terça-feira, 6, com a publicação no Diário do Poder Judiciário (DPJ). Na mesma decisão o juiz absolveu o pastor de outro crime, falsificação de documento particular, previsto no artigo 298, também do Código Penal.  

Conforme o site do Tribunal de Justiça de Roraima (TJR), o processo contra Isamar Ramalho foi distribuído na 4ª Vara Criminal em junho de 2009. O pastor foi defendido por pelo menos cinco advogados, conforme consta na publicação de sentença do réu. A reportagem conseguiu contato com a assessoria jurídica do pastor, e de acordo com a advogada Manuela Dominguez, a defesa dele irá recorrer a instâncias superiores, pedindo a absolvição do cliente.

Explicou que esse mesmo crime pelo qual Isamar Ramalho foi condenado foi recusado por outro juiz, Jesus Rodrigues do Nascimento, em uma primeira decisão anos atrás. O magistrado naquela ocasião entendeu que não havia crime e não aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE), que não se deu por satisfeito e recorreu ao Tribunal de Justiça de Roraima (TJR).

Fonte: Folhabv.com

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Fonte: Folhabv

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